No Brasil, o contingente de beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente — denominação oficial da antiga aposentadoria por invalidez — alcança mensalmente cerca de 2 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Diante de quadros de saúde gravosos que comprometem severamente a autonomia física ou mental, grande parcela desses segurados enfrenta custos elevados e adicionais para custear cuidados essenciais na rotina diária.
O que muitos beneficiários desconhecem é que a legislação previdenciária prevê uma salvaguarda financeira específica para essas situações: um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício mensal.
O valor adicional é destinado ao segurado que necessita da assistência contínua e indispensável de terceiros, seja um cuidador profissional ou um membro da família, para realizar atividades básicas do dia a dia, como alimentar-se, higienizar-se, locomover-se ou gerir a própria medicação.
Regras e critérios de concessão
A liberação do valor adicional não ocorre de forma automática e exige comprovação por meio de perícia médica do INSS. O fator determinante para o deferimento não é apenas o diagnóstico da enfermidade, mas a perda da autonomia física ou mental que obrigue o aposentado a depender do suporte diário de um cuidador ou familiar.
Condições médicas recorrentes
A legislação fixa que a dependência funcional é o fator decisivo, mas determinantes clínicas específicas registram maior índice de deferimento administrativo e judicial.
1. Alzheimer
2. AVC (Acidente Vascular Cerebral) com sequelas
3. Câncer em estágio avançado
4. Cegueira total
5. Doença de Huntington
6. Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
7. Esclerose múltipla
8. HIV em estágio avançado
9. Paralisia irreversível
10. Parkinson
O cumprimento das exigências médicas e do exame pericial permanece obrigatório para a liberação do reajuste, independentemente da patologia apresentada.
Como solicitar o adicional
A solicitação do adicional de 25% pode ocorrer diretamente pelos seguintes canais oficiais do INSS:
Fonte: Jornal Contábil
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